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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 18:16
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 17:34
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 17:36
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 13:44
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 11:11
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 09:48
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 09:45
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 17:21
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 19:37
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 17:17
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 10:43
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 13:20
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 15:09
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:31
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 13:21
Ministro José Delgado fala daqui a pouco, em São Paulo, sobre Administração Pública em Juízo
O ministro José Delgado, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, participa, daqui a pouco, às 14h30, em São Paulo, do evento "Jornadas de Estudos sobre o Direito Administrativo".
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 07:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais

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